A questão de quais medicamentos podem ser liberados para tratamento de até 180 dias sempre vem à tona na cabeça de quem trabalha em estabelecimentos da área da saúde como farmácias e drogarias. A portaria 344/98, artigo 59 - Parágrafo único, diz:
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhxcMAMS3dIZuJimvoc0aefGEAJ7R6MSLXQQ1uUmWCrmMeir9ByMcuKtcdxi0SISsBZ-B4dx-xRK2Ks8axFklMhOMtKkyXl84Sl7Xc1-dzFL8oIHeYKPaE4vfu1WGzCX-05vN273owsD96_/s320/tarjas.png)
Os medicamentos citados no parágrafo único, constam na lista anexada na portaria junto com outros medicamentos de mesma classe, porém não os diferem por sua finalidade.
Logo abaixo, fiz uma lista dos medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes mais conhecidos do mercado com seus respectivos princípios ativos (genéricos seguem mesmo critério de dispensação):
ANTICONVULSIVANTES:
- DEPAKENE®--------------------------------------------(VALPROATO DE SÓDIO);
- DEPAKOTE®--------------------------------------------(DIVALPROATO DE SÓDIO);
- GARDENAL®-------------------------------------------(FENOBABITAL);
- HIDANTAL®,EPELIN®-------------------------------(FENITOÍNA);
- LAMICTAL®,LAMITOR®,NEURAL®------------(LAMOTRIGINA);
- LYRICA®------------------------------------------------(PREGABALINA);
- NEUROPONTIN®--------------------------------------(GABAPENTINA);
- TEGRETOL®,TEGRETOL®CR---------------------(CARBAMAZEPINA);
- TOPAMAX®---------------------------------------------(TOPIRAMATO);
- TRILEPTAL®,AURAM®-----------------------------(OXCARBAZEPINA);
- AKINETON®--------------------------------------------(BIPERIDENO);
- ALOIS® EBIX®-----------------------------------------(MEMANTINA);
- CRONOMET®,LEVOCARB®,SINEMET®-------(LEVODOPA + CARBIDOPA)
- JUMEXIL®,DEPRILAN®,ELEPRIL®,NIAR®---(SELEGILINA);
- MANTIDAN®-------------------------------------------(AMANTADINA);
- SIFROL®,MIRAPEX®---------------------------------(PRAMIPEXOL);
- STALEVO®----------------------------------------------(LEVODOPA);
- TASMAR®------------------------------------------------(TOLCAPONA);
OBS: Basear-se na posologia prescrita pelo medico para dispensar corretamente o número de caixas.
EX: Gardenal 100Mg --------
1 comprimido ao dia
_____________________________________________________
|1 comprimido / dia-----------------------máximo 180 comprimido. |
|_____________________________________________________|
|2 comprimidos/ dia-----------------------máximo 360 comprimidos. |
|_____________________________________________________|
|3 comprimidos/ dia-----------------------máximo 540 comprimidos. |
|_____________________________________________________|
De acordo com o "Manual Para a Dispensação de Medicamento - Sujeitos a Controle Especial - 4º Edição - 2015" do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, segue uma observação importante:
"Em grande parte das receitas a quantidade é expressa em número de caixas, o que não permite
saber com exatidão quantas unidades são desejadas pelo prescritor. Neste caso, o mais sensato
é não ultrapassar a quantidade de embalagens prescrita, além de não superar a quantidade
máxima permitida em termos de tempo de tratamento."
Bem pessoal, elaborei este artigo para facilitar o nosso dia a dia e por não ter encontrado algo parecido na internet. Creio que ajuda, e muito, para atendermos melhor e consciente os nossos clientes/pacientes.
Elogios, dúvidas e críticas serão bem vindos!
VEJA TAMBÉM
- FONTE
- http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf
- GUIA DE REMÉDIOS, 13º Ed., 2016/17, Editora Artmed.
- http://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/20528/manual_cim_2015.pdf
Foi muito útil pra mim.Estou fazendo treinamento p/ ser promovido para meu proximo cargo. E talvez seja minnha maior dificuldade. Obg
ResponderExcluir