Bom dia a todos!
Desde que a ANVISA liberou a RDC 58/2014 para consultar os similares equivalentes que podem ser intercambiáveis com seus respectivos medicamentos de referência, surgiram muitas dúvidas, mas irei explicar alguns tópicos para o entendimento desta nova resolução:
Figura 1: Similar também NÃO pode ser trocado por similar. |
- Similar Equivalente NÃO é intercambiável com genéricos (ver figura 1);
- Similar Equivalente NÃO é intercambiável com outros similares;
- Os similares publicados na lista que a ANVISA disponibilizou em seu site tem 12 meses para atualizar suas bulas, a partir da data de publicação da RDC 58/2014.
- Na bula deve estar os dizeres "MEDICAMENTO SIMILAR EQUIVAMENTE AO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA";
Acesse a LISTA DE SIMILARES EQUIVALENTES que está atualizada a partir de 26/01/2016.
Para facilitar a consulta da lista na hora do atendimento, procure pelo medicamento de referência que estará em ordem alfabética. Na maioria dos casos, vai ter a repetição de linhas do medicamento original, mas o motivo é porque irá identificar os similares (que são muitos) na coluna da direita, como mostra figura abaixo:
Figura 2: Medicamento de refêrencia e seus respectivos similares |
Bem pessoal, tentei de maneira mais prática possível explicar as mudanças com esta RDC e mostrar que é uma nova realidade para ser seguida, respeitando as regras estabelecidas.
Críticas? Dúvidas? Sugestões? Comente, pois serão bem vindas!
Até mais!
- Fonte:
- http://portal.anvisa.gov.br/medicamentos-similares;
- http://www.novaquimicafarma.com.br/Arquivos/RDC%2058_2014_Intercambialidade_entre_medicamento_similar_e_referencia_RIR3PY.pdf;
- http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/219401/Lista%2Bsite%2B26-01-16%2BEXCEL.pdf/b5e6d58d-5315-4a73-b1ed-25e289d1e2f5