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02 agosto 2016

Lista de Similares Intercambiáveis

   Bom dia a todos!

   Desde que a ANVISA liberou a RDC 58/2014 para consultar os similares equivalentes que podem ser intercambiáveis com seus respectivos medicamentos de referência, surgiram muitas dúvidas, mas irei explicar alguns tópicos para o entendimento desta nova resolução:
Figura 1: Similar também NÃO pode ser trocado por similar.

  • Similar Equivalente NÃO é intercambiável com genéricos (ver figura 1);
  • Similar Equivalente NÃO é intercambiável com outros similares;
  • Os similares publicados na lista que a ANVISA disponibilizou em seu site tem 12 meses para atualizar suas bulas, a partir da data de publicação da RDC 58/2014.
  • Na bula deve estar os dizeres "MEDICAMENTO SIMILAR EQUIVAMENTE AO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA";
    Acesse a LISTA DE SIMILARES EQUIVALENTES que está atualizada a partir de 26/01/2016.

   Para facilitar a consulta da lista na hora do atendimento, procure pelo medicamento de referência que estará em ordem alfabética. Na maioria dos casos, vai ter a repetição de linhas do medicamento original, mas o motivo é porque irá identificar os similares (que são muitos) na coluna da direita, como mostra  figura abaixo:

Figura 2: Medicamento de refêrencia e seus respectivos similares
   Bem pessoal, tentei de maneira mais prática possível explicar as mudanças com esta RDC e mostrar que é uma nova realidade para ser seguida, respeitando as regras estabelecidas.

   Críticas? Dúvidas? Sugestões? Comente, pois serão bem vindas!

   Até mais!
  •    Fonte: 
  1.  http://portal.anvisa.gov.br/medicamentos-similares;
  2.  http://www.novaquimicafarma.com.br/Arquivos/RDC%2058_2014_Intercambialidade_entre_medicamento_similar_e_referencia_RIR3PY.pdf;
  3. http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/219401/Lista%2Bsite%2B26-01-16%2BEXCEL.pdf/b5e6d58d-5315-4a73-b1ed-25e289d1e2f5